JOSÃ JOAQUIM PINTO DE AZEVEDO - blogdejj.esporteblog.com.br
O presidente da Federação Pernambucana de Futebol
tem que reconhecer que vivemos em uma democracia, e que canetadas pertencem a
uma época de péssima memória para a sociedade brasileira, quando os atos
institucionais eram publicados.
O maior equÃvoco da entidade aconteceu com a convocação do seu Conselho Técnico para a modificação do Regulamento com o intuito de atender uma solicitação de um filiado, que na sua história tem algo de positivo quanto ao cumprimento de Normas.
O tÃtulo de Campeão Brasileiro de 1987, ganho pelo rubro-negro pernambucano, se deu pelo cumprimento do Regulamento, enquanto o adversário não o levou em consideração.
No final, a Justiça deu ganho de causa àquele que estava de acordo com a lei, ou seja, com as Normas da Competição.
Já mostramos que esse debate sobre o jogo na Arena Pernambuco é apenas um penduricalho, porque o mais importante será a manutenção da legalidade, através de um regulamento que foi aprovado e publicado no ano de 2014, para uma competição que começou nesse mesmo exercÃcio.
Ao ir de encontro à posição do Náutico, que foi coerente, cumprindo as normas da competição, é dar um sinal verde para a ilegalidade, um dos grandes males que afetam a sociedade brasileira, quando muitos preferem esse sistema.
O artigo 9º, da Lei 10.671 e suas alterações, apresenta uma realidade para o debate, e a inviabilidade de mudança no regulamento, que foi procedida de forma ilegal, e sem suporte jurÃdico, por conta de uma caneta.
Artigo 9º- à direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes do seu Ãnicio, na forma do § 1º do artigo 5º.
* Esse parágrafo referenciado, assegura o direito do torcedor à transparência e a divulgação das normas das competições.
O parágrafo 5º do artigo 9º é bem claro quanto à qualquer modificação nos regulamentos.
§ 5º - à vedado proceder alterações no regulamento da competição desde a sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I- apresentação de um novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subsequente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte-CNE,
II- após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata esse artigo.
A mudança publicada pela Federação e apoiada de forma inconsequente por clubes que nada tinham com o pleito, não se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei.
Qualquer mudança é golpe e fere as normas, e nesse momento o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva terá que tomar uma posição na defesa da Lei, que é a sua obrigação.
Se tivéssemos o Dr. Hilton Galvão no comando desse órgão, terÃamos a certeza de que o ilegal não seria aceito, mas como tem um novo comandante, não podemos apostar, e sim aguardar a sua posição quando o assunto chegar ao seu gabinete.
O resto é perda de tempo, conversas para boi dormir, e mais uma vez vamos ter que aguentar mais um estadual do nada para o nada, que não deixa saudades quando do seu término, e que seis meses depois todos esquecem quem foi o campeão, e que começa a sua segunda fase com um debate que nada tem a ver com a bola.
O futebol pernambucano é o sinônimo de ditadura, e sobretudo do ilegal.

Folha de Pernambuco - 02/06/2013









