Por Ivan Rocha
Embora a adoção de boas práticas de governança corporativa por
parte das entidades de prática e administração desportivas seja um cenário
futuro possível, a administração pública não pode contar com isso para
implementar um marco regulatório eficaz dessas organizações beneficiárias de
recursos públicos. A esperança de que os clubes passem a adotar as boas práticas
se dá porque pesquisas desenvolvidas recentemente no Brasil já demonstraram que
os clubes que evidenciam suas demonstrações contábeis em maior grau são
essencialmente os mesmos que apresentam melhores resultados no campo e em termos
financeiros. (SILVA e CARVALHO, 2009)
Mas a constatação de que isso vai demorar decorre de outrostudo realizado por Rezende, Facure e Dalmácio (2009) com 27 clubes do futebol brasileiro, o qual apontou que todos eles possuem um índice baixo de Governança Corporativa, quando analisados sob pontos como: evidenciação; conselhos; estrutura e funcionamento; ética e conflito de interesses; direitos e propriedades e retorno social.
O clube com maior índice ficou em 45% e a média dos clubes ficou abaixo dos 29%. Por isso, é necessário que a administração pública crie mecanismos mais eficazes. Isso se dá porque não há nenhuma lei que regule ou preveja controle ou fiscalização externa das associações, como são as entidades de prática e administração do desporto. Nem mesmo o Ministério Público tem competência para fiscalizar as associações, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (2007).
Recentemente, até mesmo o Poder Judiciário criou órgãos para seu controle externo como é o caso do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, razão pela qual o clamor pela criação de algum mecanismo de controle externo das entidades desportivas tem aumentado. Ruffinen (2012), ex-secretário-geral da FIFA, e um dos acusados de envolvimento em casos de corrupção, há muito vem proclamando que essas entidades precisam ter um controle externo.
Há quem proponha a criação de uma agência reguladora específica para o desporto, nos mesmos moldes da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, entre outras, como é o caso de Savastano (2012). É que não só os serviços públicos acabaram sendo por fiscalizados por esse tipo de órgão de controle.
A Agência Nacional do Cinema - ANCINE, por exemplo, é uma agência reguladora que tem como atribuições o fomento, a regulação e a fiscalização do mercado do cinema e do audiovisual no Brasil, que é também privado, assim como o desporto. Assim como o cinema e o audiovisual, apesar de não ser o esporte um serviço público, possui ele grande influência na vida do povo e desta forma seria muito importante ser fiscalizado e regulado. Segundo Carlezzo (2004), essa proposta foi ventilada na época das investigações parlamentares realizadas no Congresso Nacional, por ocasião da CPI do Futebol, mas não foi adiante.
Considerando todas essas questões suscitadas, conclui-se que as entidades de prática e administração desportiva, muito embora recebam periodicamente investimento público através de repasse direto de verba pública e também via renúncias fiscais e privilégios sociais, não são objeto de controle e fiscalização eficaz interno ou externo.
No âmbito do controle interno, é importante insistir e acreditar nas boas práticas de governança corporativa nas entidades de prática e administração desportiva por que: (i) a consequência desse investimento é vista nos resultados desportivos e financeiros; (ii) as partes interessadas - associados e torcedores - são muitas e difusas, carecendo de mecanismos de fiscalização; e (iii) a profissionalização desse mercado é medida que se impõe, inclusive para melhorar a reputação do mercado em face dos escândalos do passado.
Há muitas dificuldades e desafios para a adoção de boas práticas de governança nas entidades de prática desportiva, mas o desenvolvimento do desporto como negócio, o desenvolvimento econômico, cultural e social do Brasil, e os benefícios advindos desse investimento apontam que esse caminho deve ser trilhado por quem pensa na sustentabilidade da sua organização. Mas o fato é que mesmo considerando avanços na governança das entidades, isso ainda não seria suficiente para fiscalizar e controlar eficazmente essas organizações que recebem verba pública, direta ou indiretamente.
Por isso, é necessário que a administração pública crie mecanismos eficazes de controle externo. Isso se dá porque não há nenhuma lei que regule ou preveja controle ou fiscalização externa das associações, como são as entidades de prática e administração do desporto. Há quem proponha a criação de uma agência reguladora específica para o desporto, o que é perfeitamente viável. Seja via agência reguladora, seja através de qualquer outro órgão, certo é que essa regulação é medida urgente que precisa ser implementada.