JOSÃ JOAQUIM PINTO DE AZEVEDO - blogdejj.esporteblog.com.br
A Fifa considera-se acima do bem e do mal. Até os
seus constantes casos de corrupção são jogados para baixo do tapete. Os cartolas
resolvem entre sà e perdoam aqueles que cometeram os ¨equÃvocos¨.
As leis de um paÃs para essa de nada valem, inclusive as suas Cartas Magnas. A palavra e a caneta de Blatter são superiores.
Como já foi amplamente noticiado, o Brasil de Pelotas, e o Treze, de Campina Grande, ingressaram com uma ação na Justiça contra a CBF, solicitando as suas inclusões na Série C do Campeonato Brasileiro. As liminares foram concedidas.
Na verdade, cumpriram todos os procedimentos legais que são disciplinados pela Constituição do Brasil em seu artigo 217, Inciso IV, quando rege o seguinte: ¨O poder judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às Competições desportivas, após esgostarem-se as instâncias da Justiça Despórtiva regulada em Lei¨.
Nada mais cristalino, e quando esses clubes ingressaram na Justiça Estatal, o fizeram por terem os seus pleitos sido recusados em todas as instâncias esportivas.
O magistrado quando recebe as ações para julgamento procura de imediato saber se está de acordo com a legislação brasileira, e somente a acata quando tem a confirmação, pois se não passou por todos os trâmites desportivos o pleito será negado.
O interessante é que a própria CBF reconheceu esse direito, quando recorreu a Justiça do Rio Grande do Sul, e não foi atendida, assim como ao Superior Tribunal de Justiça, para tentar derrubar a liminar concedida, e teve no dia de ontem o indeferimento em julgamento feito pela Ministra Maria Isabel Galotti.
Se a nossa justiça estatal considerou o direito do clube gaúcho, qual a razão da Fifa atender a José Maria Marin e Marco Polo Del Nero, e decidir que os paraibanos do Treze e os gaúchos do Brasil. de Pelotas, estão eliminados de todas as competições nacionais e internacionais, por terem acionado a justiça comum em assuntos esportivos?
Não iremos discutir os direitos das equipes de retornarem à Série C do Brasileiro, e sim aqueles que são emanados pela Carta Magna do paÃs, que foi considerado por nossa justiça, inclusive em instância superior, e um simples órgão do futebol passar por cima e afastar os clubes dos eventos esportivos.
Obviamente trata-se de uma chantagem explÃcita, para que esses recuem e então voltem a participar das atividades esportivas do paÃs, e com isso o Santo André, clube do estado dos cartolas envolvidos, e de pessoas poderosas será alçado a competição em questão.
Não sabemos o grau de coragem dos dirigentes desses dois clubes, mas bem que gostarÃamos de assistir a um briga judicial contra essa decisão da Fifa, e até quando a CBF iria contrariá-la.
Nenhuma pessoa que tenha o juÃzo no seu devido lugar, poderá entender que uma Constituição em vigor no paÃs seja rasgada por um organismo internacional, cuja credibilidade não é lá muita coisa.
Sabemos que as decisões da Justiça Esportiva não são muitas vezes corretas, pelo comprometimento dessa com as entidades de administração, e tirar de um clube a única forma de um recurso legal, realmente é matar o que resta do futebol.
Já nos deram um chute no traseiro, agora o estão dando em nossa Constituição.

Folha de Pernambuco - 02/06/2013







